Os nossos serviços
- Avaliação de Impacte Ambiental:
- Estudos de Impacte Ambiental (EIA);
- Estudos de Incidências Ambientais (EIncA);
- Relatórios de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (RECAPE);
- Pedidos de Apreciação Prévia e Decisão de Sujeição a AIA;
- Dossiers de Ambiente;
- Estudos de Viabilidade Ambiental (EVA);
- Propostas de Definição de Âmbito (PDA);
- Diagnósticos Ambientais.
- Avaliação Ambiental Estratégica de Planos e Programas;
- Auditorias de Pós-Avaliação de projetos sujeitos a Avaliação de Impacte Ambiental;
- Estudos de Caraterização Biofísica e Ambiental a integrar Planos Municipais de Ordenamento do Território e outros Instrumentos de Gestão Territorial;
- Delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN), de acordo com as diretrizes e critérios estabelecidos Portaria n.º 336/2019, de 26 de setembro, que aprova a revisão das Orientações Estratégicas Nacionais e Regionais previstas no Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (OENR).
- Delimitação da Reserva Agrícola Nacional (RAN), de acordo com o Decreto-Lei nº 73/2009, de 31 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 199/2015, de 16 de setembro.
- Licença Ambiental (Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de agosto – Diploma PCIP);
- Licenciamento Ambiental: Pedido de Ocupação de Áreas da RAN e da REN; Pedido de Abate de Árvores; Pedido de Título de Utilização de Recursos Hídricos;
- Projeto de Compensação de Abate de Sobreiros / Azinheiras e Plano de Gestão;
- Estudos de Delimitação de Perímetros de Proteção de Captações Públicas Subterrâneas;
- Planos de Prevenção e Gestão de Resíduos de Construção e Demolição (PPGRCD);
- Projetos de Recuperação e Integração Paisagística e Arranjos Exteriores;
- Estudos e projetos de requalificação ambiental.
- Planos de Segurança e Saúde (PSS) de Projeto e Compilação Técnica (CT);
- Monitorização Ambiental;
- Formação;
- Projetos de medidas de minimização e de compensação;
- Acompanhamento Ambiental de empreitadas de construção;
- Consultoria e assessoria em matérias ambientais diversas.
O Estudo de Impacte Ambiental (EIA) é um documento elaborado no âmbito do procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), ao abrigo do Regime Jurídico de Avaliação de AIA, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 152-B/2017, de 11 de dezembro que alterou e republicou o Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro.
Nos Anexos I e II do Regime Jurídico de AIA constam as tipologias de projetos sujeitos a procedimento de AIA.
O EIA contém essencialmente uma descrição sumária do projeto, a identificação e avaliação dos impactes expectáveis com a concretização do projeto, a descrição da evolução da situação na ausência do projeto, bem como as medidas de minimização ou compensação dos impactes negativos esperados.
Para além do desenvolvimento do EIA, a Ecophysis Ambienta presta todo o apoio técnico durante todo o processo administrativo de AIA, desde a entrega do estudo, passando pela resposta aos pedidos de esclarecimentos por parte das entidades competentes, até à emissão da Declaração de Impacte Ambiental (DIA).
O pedido de Apreciação Prévia e Decisão a Sujeição a AIA, permite à entidade licenciadora ou competente para autorização do projeto decidir sobre a sujeição a AIA dos projetos submetido a uma análise caso a caso, abrangidos pelo disposto na subalínea iii) da alínea b) do n.º 3, nas subalíneas ii) e iii) da alínea b) e na alínea c) do n.º 4 e no n.º 5 do artigo 1.º, do Decreto-Lei nº 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua redação atual, à exceção dos projetos que se localizem em área sensível cuja decisão é emitida pela respetiva autoridade de AIA.
A Ecophysis Ambiente possui uma vasta experiência e conhecimento na elaboração dos Pedidos de Apreciação Prévia e Enquadramento em Regime Jurídico de AIA, prestando todo o apoio necessário, desde a sua elaboração e submissão na plataforma SILiAmb, até à emissão do parecer das entidades competentes sobre a necessidade de sujeição do projeto a AIA.
O projeto de execução está sujeito à verificação de conformidade ambiental com a DIA, sempre que o procedimento de avaliação tenha ocorrido em fase de estudo prévio ou de anteprojeto.
O Relatório de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (RECAPE) tem como objetivo garantir a concordância ambiental de projetos de execução, em todas as suas componentes, com as medidas de minimização e compensação, bem como com os planos de monitorização, demonstrando o cabal cumprimento dos termos e condições impostos pela Declaração Impacte Ambiental (DIA).
A Ecophysis Ambiente possui uma vasta experiência e conhecimento na elaboração destes estudos, prestando todo o apoio necessário, desde a sua elaboração, até à emissão da Decisão de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (DCAPE).
A Proposta de Definição do Âmbito (PDA) de um Estudo de Impacte Ambiental, constitui uma fase preliminar e facultativa do procedimento de AIA, e consiste na identificação e seleção das questões ambientais mais significativas que podem ser afetadas pelos potenciais impactes causados pelo projeto, e sobre as quais o EIA deve incidir.
A definição do âmbito permite o planeamento do EIA e o estabelecimento dos termos de referência. Embora sendo uma fase facultativa, é de grande importância para a eficácia do processo de avaliação.
Permite contribuir para a qualidade do EIA e para o envolvimento antecipado das entidades e grupos do público interessado, reduzir o potencial conflito de interesses e facilitar a decisão.
Para além da elaboração da PDA, a Ecophysis Ambiente presta todo o apoio necessário até à emissão do parecer das entidades competentes.
O procedimento de Pós-Avaliação encontra-se previsto no disposto nos Artigos 26.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 152-B/2017, de 11 de dezembro, que alterou e republicou o Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro e posteriores alterações.
Este procedimento tem por objetivo verificar o cumprimento das medidas estabelecidas na DIA ou DCAPE e avaliar a adequabilidade e a eficácia dos termos e condições de aprovação do projeto, estabelecidas no procedimento de AIA.
A Ecophysis Ambiente possui técnicos qualificados pela APA para realização de Auditorias de Pós-Avaliação, e com uma vasta experiência nesta área.
A Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) de Planos, Programas e Políticas tem sido um requisito obrigatório em Portugal desde a publicação do Decreto-Lei nº 232/2007, de 15 de junho (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 58/2011, de 4 de maio), que transpõe os requisitos legais europeus da diretiva 2001/42/CE, de 27 de junho.
A AAE numa ótica de pensamento estratégico, visa três objetivos muito concretos (APA, 2007):
- Assegurar a integração de considerações ambientais, sociais e económicas nos processos de planeamento, de programação e de elaboração de política;
- Detetar oportunidade e riscos, avaliar e comparar opções alternativas de desenvolvimento enquanto estas ainda se encontram em discussão;
- Contribuir para o estabelecimento de contextos de desenvolvimento mais adequados a futuras propostas de desenvolvimento.
A Ecophysis Ambiente tem vindo a assegurar, ao longo dos últimos anos, vários processos de AAE de Planos e Programas, através da elaboração dos Estudos que as documentam e que são submetidos ao parecer das várias Entidades com Responsabilidades Ambientais Específicas, designadamente:
- Relatório de Fatores Críticos para a Decisão (RFCD);
- Relatório Ambiental (RA) e Resumo Não Técnico;
- Declaração Ambiental (DA).
Elaboração do Pedido de utilização não agrícola de solos integrados na Reserva Agrícola Nacional, nos termos da Portaria nº 162/2011, de 18 de abril e com a Declaração de Retificação nº 15/2011, de 23 de maio.
Elaboração do Pedido de ocupação de solos integrados na Reserva Ecológica Nacional, nos termos do nos termos do Decreto-Lei nº 166/2008, de 22 de agosto, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 239/2012, de 2 de novembro.
Elaboração do Pedido de Título de utilização de recursos hídricos (TURH), nos termos do Decreto-Lei nº 226-A/2007, de 31 de maio, através da compilação das peças escritas e desenhadas, de acordo com a Portaria nº 1450/2007, de 12 de novembro.
O corte ou arranque de sobreiros e azinheiras, em povoamento ou isolados, carece de autorização, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 155/2004, de 30 de junho.
Para além da elaboração do Plano de Compensação por abate de sobreiros e azinheiras, a elaborar de acordo com o modelo disponível no site do ICNF, a Ecophysis Ambiente garante o acompanhamento e assessoria até à obtenção do parecer final.
A Avaliação de Incidências Ambientais (AIncA) é um procedimento previsto no Decreto-Lei n.º 76/2019, de 3 de junho, que alterou e republicou o Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, que a prova o regime jurídico aplicável ao exercício das atividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de eletricidade.
De acordo com o artigo 10.º-A diploma legal, a emissão de licença de produção de centros eletroprodutores que não se encontrem abrangidos pelo Regime Jurídico da AIA e cuja localização esteja prevista em áreas da Rede Natura 2000, deverá ser precedida de um procedimento de AIncA, nos termos previstos no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, na sua redação atual, a realizar pela comissão de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) territorialmente competente.
O Estudo de Incidências Ambientais (EIncA) deve abranger as vertentes definidas nas alíneas a) a e) do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, na sua redação atual, e abrange a unidade de produção de energia elétrica e respetivas instalações acessórias, bem como as linhas elétricas de interligação e respetivos corredores e zonas de passagem, acessos e outras infraestruturas indispensáveis ao normal funcionamento da unidade, tais como subestações ou acessos e ainda, no que à energia hídrica diz respeito, a zona de albufeira, do açude e das condutas forçadas.
A Ecophysis Ambiente possui uma vasta experiência e conhecimento na elaboração destes estudos, prestando todo o apoio necessário, desde a sua elaboração, até à emissão da Declaração de Incidências Ambientais (DIncA).
A delimitação da carta da RAN no âmbito da revisão dos PDM, é elaborada de acordo com o Decreto-Lei nº 73/2009, de 31 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto- Lei nº 199/2015, de 16 de setembro.
Os trabalhos são elaborados em estreita ligação com os trabalhos da revisão dos PDM e de acordo com as orientações da DRAP para a delimitação da RAN.
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional segue o procedimento previsto na Portaria n.º 336/2019, de 26 de setembro, que aprova a revisão das Orientações Estratégicas Nacionais e Regionais previstas no Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (OENR).
A delimitação da REN consiste numa reavaliação dos critérios de delimitação, da cartografia de base, dos métodos de representação gráfica, das técnicas cartográficas ou outros, do que resulta uma delimitação nova, por regra diferente da que se encontra em vigor para o concelho.
O Plano de Prevenção e Gestão de Resíduos de Construção e Demolição (PPGRCD) é desenvolvido de acordo com o Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de março, que estabelece o regime das operações de gestão de resíduos resultantes de obras ou demolições de edifícios ou de derrocadas (RCD), compreendendo a sua prevenção, reutilização e as suas operações de recolha, transporte, armazenagem, triagem, tratamento, valorização e eliminação, e com o Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, que estabelece o regime geral da gestão de resíduos.
Esta unidade de negócio, direcionada para a prestação de serviços na área de Paisagismo e Arranjos Exteriores para clientes institucionais ou privados, tem sido acreditada pela elevada experiência e profissionalismo.
Encontram-se englobados nesta unidade os seguintes estudos e projetos:
- Estudos e Projetos de espaços exteriores públicos e privados;
- Integração Paisagística de infraestruturas;
- Recuperação de paisagens degradadas;
- Projetos de recuperação paisagística de linhas de água.
A Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (PCIP), legislada pelo Decreto-Lei 194/2000 de 21 de agosto, com a redação atual introduzida pelo Decreto-Lei n.º 173/2008, de 2 de agosto, veio trazer uma nova perspetiva às tradicionais estratégias sectoriais de combate à poluição, vindo reconhecer que a abordagem integrada no controlo da poluição favorece a proteção do ambiente no seu todo.
O funcionamento das instalações onde se desenvolvem atividades PCIP está condicionado à obtenção de uma Licença Ambiental.
A Ecophysis Ambiente exerce atividade no apoio à obtenção de licenças ambientais, bem como na assessoria técnica posterior ao licenciamento com vista ao cumprimento das obrigações legais que daí decorrem (apresentação de Plano de Desempenho Ambiental, registos e reporte de dados ambientais, assessoria técnica para o cumprimento das medidas contantes da licença ambiental e apresentação de Relatórios Ambientais Anuais).
A Ecophysis está dotada de recursos humanos qualificados para a elaboração de Planos de Segurança e Saúde e Compilação Técnica a desenvolver em fase de projeto, ao abrigo do Decreto-Lei nº 273/2003 de 29 de outubro.
A Ecophysis Ambiente presta serviços na área da Gestão Ambiental (SGA), de Saúde e Segurança no Trabalho (SHSST) e de Qualidade (SGQ) implementados em empreitadas de construção.
Asseguramos ainda a elaboração e execução de Planos de Monitorização Ambiental em contexto de obra, sobre os descritores ruído ambiente.